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2024-06-24
Esta medida também se destina a pessoas sem registos de contribuições para a Segurança Social no mês anterior ao da candidatura ou da celebração do contrato ou da criação do próprio emprego ou empresa. Também podem receber este apoio emigrantes que tenham saído de Portugal após 31 de dezembro de 2015 e que tenham residido fora do país durante pelo menos um ano.
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