"O voto deverá ser enviado, o mais urgente possível, por forma a obviar os atrasos nos circuitos postais, devendo o cidadão ter em atenção aos tempos de entrega da correspondência nos respetivos países", refere a Direcção-Geral de Administração Interna (DGAI) em nota enviada à comunicação social.
Nas eleições legislativas, os eleitores residentes no estrangeiro votam por correspondência e a DGAI informa que está a decorrer actualmente o envio dos boletins de voto para a morada dos eleitores emigrantes.
A votação por correspondência arranca entre 30 e 40 dias antes da data das eleições, quando a área eleitoral da DGAI começa a enviar por correio os boletins de voto, e termina 10 dias depois com o apuramento dos votos.
"Assim que recepcionarem os boletins de voto [...] podem, imediatamente, exercer o seu direito de voto", sublinha a nota, que alerta ainda para o facto de o voto só ser considerado válido "se apresentar prova de saída do país [de residência dos emigrantes] até ao dia 5 de Junho (através do carimbo dos correios) e chegar ao Centro de Apuramento de Lisboa, até ao dia 15 de Junho".
Além do boletim de voto, são enviados em carta registada um envelope branco endereçado aos serviços da DGAI, um subscrito verde para inserir o boletim e uma folha de instruções, devendo os eleitores remeter com o voto uma fotocópia do cartão de eleitor.
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