Brasília - A lei da nacionalidade portuguesa e a sua aplicação continua a suscitar polêmica, sobretudo nas comunidades de emigrantes e luso-descendentes.
O assunto foi tratado durante recente encontro, em Brasília, entre os integrantes do "Conselho Consular" da Embaixada de Portugal e uma missão da Assembleia da República, liderada pelo deputado Carlos Páscoa.
Em causa está, de acordo com carta enviada na última terça-feira ao embaixador de Portugal em Brasília, Francisco Ribeiro Telles, a "dificuldade para a atribuição da nacionalidade portuguesa a filhos de portugueses cujo estado civil atual ou anterior não esteja devidamente registado, de acordo com o Código dos Registos Civis [de Portugal]".
Na carta, assinada por Carlos Cristo, Fernando Brites e Victor Alegria, radicados na capital federal, são apontadas as dificuldades para obtenção da nacionalidade portuguesa.
"Embora seja uma obrigação dos cidadãos portugueses a permanente atualização dos seus respectivos registos civis, consideramos que, em primeiro lugar, a eventual inadimplência não se comunica aos filhos e, em segundo lugar, que a Lei da Nacionalidade, no capítulo específico, que transcrevemos abaixo, não faz tal exigência", afirmam os autores do pedido.
O assunto é também tema de artigo de opinião publicado no canal Opinião do Portugal Digital, assinado por Carlos Cristo, um dos subscritores.
Leia a carta na íntegra:
Brasília, 7 de junho de 2013
Excelentíssimo Senhor
Francisco Ribeiro Telles
Embaixador de Portugal no Brasil
Senhor Embaixador,
No recente encontro com a comitiva de deputados da Assembleia da Republica, na Embaixada, referimo-nos à dificuldade para a atribuição da nacionalidade portuguesa a filhos de portugueses cujo estado civil atual ou anterior não esteja devidamente registado, de acordo com o Código dos Registos Civis.
Embora seja uma obrigação dos cidadãos portugueses, a permanente atualização dos seus respectivos registos civis, consideramos que, em primeiro lugar, a eventual inadimplência não se comunica aos filhos e, em segundo lugar, que a Lei da Nacionalidade, no capítulo específico, que transcrevemos abaixo, não faz tal exigência:
Artº 1º - Nacionalidade originária
1 - São portugueses de origem
(...)
c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;
Regulamento da Nacionalidade
Artigo 8º- Atribuição da nacionalidade por efeito da vontade a nascidos no estrangeiro
1 - Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro que pretendam que lhes seja atribuída a nacionalidade portuguesa devem manifestar a vontade de serem portugueses por uma das seguintes formas:
a) Declarar que querem ser portugueses;
b) Inscrever o nascimento no registo civil português mediante declaração prestada pelos próprios, sendo capazes, ou pelos seus legais representantes, sendo incapazes.
2 - A declaração ou o pedido de inscrição são instruídos com prova da nacionalidade portuguesa de um dos progenitores.
No intuito de facilitar o exercício consular, estes, abaixo assinados, membros do Conselho Consular, solicitam a Vossa Excelência consultar as áreas jurídicas de apoio à atividade consular, para verificar a possibilidade de aplicarmos o Regulamento, conforme o seu Artigo 8 ítem 2.
Comendador Carlos Manuel Pedroso Neves Cristo
Dr. Fernando Brites
Comendador Victor Alegria
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