Brasília - Os cidadãos estrangeiros, descendentes em segunda geração de emigrantes lusos, deverão ter facilitado o processo burocrático para aquisição de nacionalidade portuguesa, face à frequente exigência de atualização dos registos de casamenro e divórcio dos seus progenitores.
De acordo com parecer do Ministério dos Negócios Estangeiros - em resposta a carta enviada por um grupo de cidadãos luso-descendentes à Embaixada de Portugal no Brasil -, deverão deixar de ser exigidos "aos descendentes de portugueses, interessados na aquisição de nacionalidade, a atualização dos registos de casamento/divórcio dos seus progenitores".
Segundo o esclarecimento do MNE, "este registo poderá ser feito em qualquer altura, independentemente de qualquer eventual pedido de nacionalidade realizado (ou concluído) pela descendência.
As alterações introduzidas em 2006 à lei da nacionalidade de 1981 beneficiaram os emigrantes portugueses de segunda geração, permitindo um acesso mais fácil à aquisição da necionalidade, "desde que comprovem que têm um ascendente em segundo grau com nacionalidade portuguesa".
Conforme noticiado pelo Portugal Digital (14 junho 2013), integrantes do "Conselho Consular" da Embaixada de Portugal, em carta enviada ao embaixador Francisco Ribeiro Telles, realçaram a "dificuldade para a atribuição da nacionalidade portuguesa a filhos de portugueses cujo estado civil atual ou anterior não esteja devidamente registado, de acordo com o Código dos Registos Civis [de Portugal]".
Na carta, assinada por Carlos Cristo, Fernando Brites e Victor Alegria, radicados na capital federal, foram apontadas as dificuldades para obtenção da nacionalidade portuguesa.
"Embora seja uma obrigação dos cidadãos portugueses a permanente atualização dos seus respectivos registos civis, consideramos que, em primeiro lugar, a eventual inadimplência não se comunica aos filhos e, em segundo lugar, que a Lei da Nacionalidade (...) não faz tal exigência", afirmaram os autores do pedido.
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