Aproximam-se as eleições presidenciais e com elas, mais uma vez, deparamo-nos com esta confrangedora realidade: o direito de voto dos emigrantes existe, mas não existem as condições de exercício desse direito, pelo que, na prática, estamos perante um direito formal, vazio, oco de sentido, um direito sem direitos.
Pergunto: para quê manter esse direito se ele não corresponde a nada? Para dar boa impressão? É que este país de emigração por excelência, que tanto tardou a reconhecer aos seus cidadãos emigrantes, o direito de participarem na eleição do primeiro magistrado da Nação, semeou o caminho que leva à consagração desse direito de obstáculos tirando-lhe, assim, todo o alcance.
O facto é que, passados mais de quarenta anos após a restauração da democracia em Portugal (e quase vinte anos após o reconhecimento do direito de voto dos emigrantes nas presidenciais) e, ainda mais, depois da passagem da direita radical no poder, o direito de voto dos emigrantes nestas eleições - às quais limitamos o presente artigo - ou antes, o exercício daquele direito, tornou-se cada mais impraticável.
Com efeito, sendo presencial, o voto exige a deslocação aos postos consulares que, de governo em governo, de reforma em reforma (ler de cortes orçamentais em cortes orçamentais), se têm reduzido a um ritmo sustentado, obrigando os emigrantes a percorrer distâncias cada vez mais importantes para poder votar.
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