Hoje, a inscrição consular só pode ser feita se o interessado tiver nacionalidade portuguesa. No passado, este requisito só era parcialmente exigido.
Fonte 2013-2014: Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), Portugal. Na página de cada país, no quadro A3, no website do Observatório da Emigração. LINK DGACCP