Desde o dia 1 de agosto que o acesso aos registos sobre qualquer emigrante inscrito num consulado português é livre. Significa isto que qualquer pessoa que precise de uma informação, como a morada ou o contacto, de um emigrante português, pode obtê-la junto dos serviços consulares do País onde ele se encontre. A menos que esse emigrante tenha dado indicação expressa de que quer manter os seus dados confidenciais. Uma surpresa para o constitucionalista Paulo Otero, que ao Observador considerou que não se pode “presumir que uma pessoa pelo seu silêncio”, autorize que os seus dados pessoais sejam divulgados.
O parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) foi publicado em inícios de junho e segundo a Secretaria de Estado das Comunidades, em resposta ao Observador, passou a ser posto em prática no dia 1 de agosto. O mesmo parecer dava hipótese aos emigrantes que assim o quisessem de proteger os seus dados, desde que dando conhecimento aos consulados. No entanto, estamos já no mês de agosto, e há muitos emigrantes que desconhecem sequer a existência de novas regras.
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