O Governo de Passos Coelho passou a atribuir, no Orçamento do Estado para 2015, uma isenção automática no Imposto Municipal sobre Imóveis IMI para famílias de baixos rendimentos. Essa isenção (embora ligeiramente mais restrita) já existia, mas não era automática. Problema: a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) atribui a isenção através do cruzamento das bases de dados do IRS e IMI. E com isso, os estrangeiros que detêm imóveis em Portugal e os emigrantes sem rendimentos em Portugal ficaram isentos do imposto.
O actual Governo calcula que, na primeira prestação do IMI deste ano, paga em Abril (e liquidada em Março), estas isenções representaram um total de 57 milhões de euros. Dinheiro que, sublinha o ministro adjunto, Eduardo Cabrita, não entrou nos cofres das câmaras, "sem que fosse dada informação aos municípios" sobre os seus próprios impostos. As isenções foram concedidas "sobretudo nas zonas turísticas ou com elevados níveis de emigração".
Ficam dispensados de pagar IMI os agregados cujos imóveis tenham um valor patrimonial tributário (VPT) até 66.500 euros e rendimentos brutos anuais até 15.295 euros. Tanto estrangeiros como imigrantes não têm rendimentos em Portugal, pelo que basta que tenham um imóvel com VPT até 66.500 euros para ficarem isentos.
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