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2018-10-30
A medida que o governo incluiu no Orçamento do Estado acena com um generoso benefício fiscal, mas para que este se torne efetivo é necessário que a pessoa tenha sido residente fiscal em Portugal até 31 de dezembro de 2015 e que não tenha tido este estatuto de residente fiscal em Portugal nos três anos anteriores em relação ao ano de regresso (que pode ser 2019 ou 2020). +
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